1. ESTUDOS E PROPOSTA |
São propriedade da J.Ferreira & Jesus, Industria de Ferramentas de Corte para Madeira, Lda (a partir daqui identificada como vendedora), todos os documentos, de
qualquer natureza, dados ou enviados ao comprador. Estes documentos são fornecidos gratuitamente no seguimento de uma e qualquer transacção e contrato de que façam parte integrante. Caso contrário, a J.Ferreira & Jesus, Lda, na qualidade de vendedora, reserva-se o direito de pedir reembolso das despesas com os estudos e das deslocações bem como a devolução dos referidos documentos. A vendedora conserva integralmente a propriedade intelectual dos seus projectos, planos de concepção e desenhos que não podem ser comunicados pelo comprador a terceiros, nem executados, sem autorização escrita da vendedora. As cotas de maciços de fundações, bem como todas as cotas de obra civil, podendo figurar como sugestão em planos ou documentos, são dados apenas a título indicativo, cabendo ao comprador a sua concepção e realização. |
2. TRANSAÇÃO |
Uma transação engloba um contrato assinado pelas duas partes ou uma encomenda do comprador devidamente aceite e/ou confirmada pela vendedora, fazendo parte integrante do contrato as presentes condições gerais de venda e o pagamento devido como confirmação da encomenda. O prazo de entrega indicado pela vendedora só começa a contar após boa e efectiva cobrança do pagamento devido pela confirmação da encomenda. O conjunto das condições da transação é confirmado por escrito pelos serviços competentes da vendedora. As condições de compra próprias do comprador, as especificações do arquitecto ou de engenheiros consultores, ou ainda qualquer outra condição de compra que a vendedora não tenha aceitado previamente e por escrito à conclusão da transacção não podem ser evocadas pelo comprador. |
3. ENTREGA, MONTAGEM E ARRANQUE |
De acordo com a Alinea f do nº 1 do Artº 35, todos as mercadorias/artigos facturados são colocados à disposição do adquirente na data da factura nas instalações da vendedora. Sendo que todos as mercadorias/artigos facturados e que foram colocados à disposição do adquirente na data da factura nas instalações da vendedora, mesmo nas situações em que por impossibilidade, incapacidade ou por conveniência do comprador, que a entrega das mercadorias/artigos facturados seja efetuada pelas viaturas da vendedora ou por empresas de transporte contratadas pela vendedora, as mercadorias/artigos facturados correm sempre por conta e risco do comprador, não assumindo a vendedora qualquer responsabilidade após as mercadorias/artigos sairem das suas instalações. A entrega ou o arranque do equipamento torna efectiva a transferência de responsabilidade. A entrega considera-se efectuada nas instalações fabris da vendedora (salvo acordo em contrário, estipulado em contrato). Caducam de pleno direito todos os compromissos assumidos pela vendedora relativos aos prazos de entrega, montagem e arranque, entre outros nos seguintes casos e/ou situações: - no caso das condições de pagamento não terem sido integralmente respeitados pelo comprador; - no caso de os elementos necessários à realização, devendo ser fornecidos pelo comprador, não sejam recebidos em tempo útil pela vendedora ou sejam modificados durante o curso da execução; - por casos de força maior ou por casos fortuitos, entre o mais, de acontecimentos tais como greves, paragens técnicas, epidemias, atrasos de transporte, guerra, mobilização, refugo de peças em falta com a fabricação em curso, incêndio, inundações, intempéries, desemprego total ou parcial. Até ao início da montagem o comprador deve abrigar das intempéries todos os elementos entregues. No caso de excepcionalmente de ser ou estar prevista uma cláusula de penalidade por atrasos da vendedora, o montante das penalidades não pode em caso algum exceder 5% do valor da transação sem I.V.A.. A aceitação de tal penalidade pela vendedora exclui qualquer outra reclamação do comprador por perdas e danos. O comprador deverá nomear, com antecedência relativamente à data de arranque do equipamento, um ou mais responsáveis tecnicamente qualificados para a área competência. Estes elementos terão de estar presentes e acompanhar, desde o seu início até ao fim, todo o procedimento de arranque do equipamento, o que poderá eventualmente demorar um ou mais dias. |
4. RECEPÇÃO |
Para os contratos que incluam arranque do equipamento pela vendedora, considera-se a recepção da obra feita e aceite sem reservas, no dia do arranque que, em princípio, é executado no final da montagem. Se o arranque não vier e ser efectuado pela vendedora e vier a ser feito pelo comprador, considera-se como efectuado após
o final da montagem, o comprador ficará a ser o único e exclusivo responsável. |
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
Salvo especificação e estipulação em contrário, os preços foram calculados para pagamento líquido e sem desconto, na moeda estipulada pela vendedora e exigíveis de acordo com as modalidades das condições particulares de cada transação. O não levantamento das mercadorias/artigos pelo comprador não constitui obstáculo à entrada em vigor dos prazos de pagamento previstos e acordados. Os prazos previstos para o pagamento não podem ser retardados sob qualquer
pretexto mesmo que litigiosos. Em caso de atraso dos pagamento sem relação aos períodos fixados no contrato, ás somas devidas serão acrescidos juros de mora, calculados a uma taxa anual de 15% entre a data contratual e a data de pagamento efectivo, não podendo no entanto esta cláusula impedir a exigibilidade da dívida no prazo contratual. |
6. RESERVA DE PROPRIEDADE |
De comum acordo das partes, todos as vendas só serão perfeitamente concluídas após o pagamento integral. Enquanto o pagamento não for integralmente realizado e satisfeito, todos os materiais e artigos são propriedade da vendedora. |
7. GARANTIA |
Materiais como Máquinas, Equipamentos, Acessórios etc.. comercializados e não fabricados pela vendedora a garantia é da responsabilidade do fabricante dos mesmos, não tendo a vendedora qualquer responsabilidade nem obrigação de reparação ou substituição das peças defeituosas, sendo essa responsabilidade do fabricante.
- o arranque do equipamento foi efectuado por um técnico da vendedora. |
8. LEGISLAÇÃO |
É responsabilidade do comprador o respeito pela legislação em vigor, nomeadamente a referente à segurança, higiene, defesa do ambiente, etc, regendo a exploração do material fornecido bem como a obtenção de todos as autorizações eventualmente necessárias. |
9. LITÍGIOS |
Em caso de litígio de fornecimento ou pagamento, apenas o tribunal de Paços de Ferreira é o competente. |